O prefeito Vinícius Luz, sancionou nesta segunda-feira (30/01), a Lei 3.865/17 que altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí (GO).
Com a nova lei, de autoria do Executivo Municipal, o reajuste no piso salarial da categoria, estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação e garantido pela Lei Federal nº 11.738/08, será pago pelo Município aos professores, já no salário do mês de janeiro deste ano.
Sensível ao anseio da categoria, que há anos espera receber o reajuste a que tem direito, já no primeiro mês do ano, o prefeito não abriu mão de dar especial atenção ao caso e mesmo diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura de Jataí, autorizou o pagamento dos salários reajustados, ainda em janeiro.
O prefeito, ainda sancionou duas outras leis, cujos projetos também foram enviados à Câmara Municipal. A primeira delas, de número 3.866/17, altera artigos da Lei Ordinária Municipal nº 1.400/90 e estabelece que o décimo terceiro salário será pago aos servidores efetivos do Município no mês de aniversário deles e que os demais servidores receberão essa remuneração em dezembro, podendo ser dividida, no caso dos comissionados, a critério da Administração, em dois pagamentos, desde que o último seja realizado em dezembro.
Já a segunda lei, de nº 3.867/17, dispõe sobre alteração na lei 3.857/16 e autoriza o parcelamento e reparcelamento em até 60 meses, dos débitos do Município relativos à contribuição patronal com o seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Jataí-Previ.
Fonte: Site PaNoRaMa (com adaptações)